sábado, maio 14, 2005

O Herdeiro

Lendo sobre os 'gossip' da sociedade, a gravidez de Letizia levou-me a duas curiosas reflexões , que entendo dever partilhar com os meus leitores.

A primeira é de natureza puramente social (ou de género, como preferirem), enquanto que a segunda se situa no plano constitucional.

Indo à primeira: a Constituição espanhola consagra a regra pela qual o herdeiro do trono será o filho varão e não o filho mais velho, no caso deste ser uma mulher. Esta regra, como é bom de ver, é completamente inexplicável no mundo moderno, no qual todas as barreiras entre homens e mulheres foram sendo quebradas e onde, cada vez mais, se fala na suposta 'igualdade' de género, tanto na política, como nos empregos e na educação.

Assim sendo, por que será que o rei de Espanha terá que ser sempre o filho do rei e não uma das filhas? Por que será que Filipe passa à frente das suas irmãs mais velhas?

É, exactamente, por causa destas interrogações que Espanha quer mudar a sua constituição, para que seja esta criança o futuro rei de Espanha, independentemente do facto de vir a nascer um menino, ou uma menina. De todo o modo, é aqui que entra o meu espírito jurídico (ou talvez seja o político... ou talvez o feminista... ou, talvez, apenas, a minha natureza pespireta!)... Se vão alterar a Constituição, e se o pretendem fazer já depois do nascimento da criança, por que será que a nova redacção se lhe aplica e não aos actuais herdeiros do trono? Será esta uma lei só parcialmente retroactiva? Não percebo!

Vejamos, ou a Constituição muda antes de a criança nascer e esta, no momento do nascimento, já se encontra legitimada pela sua nova redacção, ou, se mudar apenas depois do seu nascimento, e tiver nascido uma menina, esta encontrar-se-á na mesma situação das suas tias, as Infantas de Espanha.

Assim sendo, se quiserem dar à Lei Constitucional legitimidade retroactiva, na minha opinião, não podem restringir os seus efeitos à descendência do Príncipe Filipe, mas terão que o fazer a toda a descedência do Rei Juan Carlos e aceitar que seja a Infanta Helena a legítima herdeira do trono, já que é a filha mais velha dos reis!

E isto porque isso da igualdade é para todos e não só para o futuro bebé de Filipe e Letizia! Ou somos radicais, ou não somos. E, nesta questão, ser radical é, das duas uma, ou aceitar que a Lei Constituicional terá eficácia retroactiva e que, por isso, o Príncipe Filipe perde os seus direitos sucessórios para a Infanta Helena, ou que só valerá para o futuro e, consequentemente, só se aplicará à descendência do herdeiro do Príncipe Filipe.

A segunda reflexão prende-se com o processo de revisão constitucional em Espanha (o tal que vai fazer com que a alteração já só seja feita depois do nascimento da criança!) que obriga à convocação de eleições gerais e à aprovação da nova redacção da constituição por dois terços dos deputados, por duas vezes (uma antes e outra depois das tais eleições gerais).

O que é isto????? Um mecanismo para impedir que a constituição seja revista? Claro que sim! E é isso que eu não percebo. Em democracia é a constituição que serve os cidadãos e o Estado, e não estes que servem a constituição!
Tenho dito.

Um comentário:

DM em Caracas disse...

Nada disso, Bi, o Príncipe Filipe já foi jurado herdeiro pelas Cortes de Espanha (parlamento) e é já o Príncipe das Astúrias. Uma qualquer Revisão Constitucional aplicar-se-á aos futuros herdeiros e não ao actual herdeiro já jurado.
O mais que poderia acontecer era esta revisão ser retroactiva e anulasse o juramento que já se fez, o Príncipe Filipe deixasse de ser o Príncipe das Astúrias e fosse substituído pela irmã Eleña.