sábado, outubro 27, 2018

Excessos

Há o bom senso e depois há os excessos. Porque razão uma mulher recém casada não pode ser modelo? Ou um homosexual ser vigilante de um internato? Não há nenhuma razão objectiva. Já se falarmos de condenados por pedofilia como vigilantes de crianças, terei que concordar com uma impossibilidade de exercer tal função. Qualquer restrição à liberdade de exercício de uma profissão terá que ser baseada em motivos objectivos e não em “suposições” e pretender defender um valor com igual proteção jurídica (por exemplo a segurança e a integridade física de crianças). Em nenhum dos dois exemplos polémicos do Professor Menezes Cordeiro me parece que tal esteja em causa.

Nenhum comentário: