Por motivos profissionais, ontem deparei-me com uma situação que julgo inédita.
Se tiverem curiosidade, leiam atentamente:
Decreto-Lei n.º 240/2004 de 27 de Dezembro
Decreto-Lei n.º 12/2005 de 7 de Janeiro
Se, no fim da leitura, acharem que os diplomas são iguais, não julguem que tal se deve a desconhecimento sobre o método de interpretação jurídica, aos efeitos da ressaca de ontem ou a qualquer outra causa!
Os diplomas são mesmo iguais! O 240/2004 foi clonado!!!!
E depois admiram-se que eu ache que o legislador se passou!!!!
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