O Primeiro-Ministro ao tentar explicar em que consistia a eliminação de escritura pública em actos da vida corrente das sociedades deu como exemplo uma escritura de troca de sócios (sic), figura inédita no Direito Societário.
Já que esta troca não existe, sugiro antes a troca deste Primeiro Ministro, que se pode fazer sem escritura pública e nem precisa de registo!
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